TJMS - 0802660-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
A parte agravante peticionou às fls. 12/14 requerendo que seja determinada a suspensão da presente demanda até o julgamento final do Tema Repetitivo 1198 no STJ.
Todavia cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 33/45 do seq. 50001), na qual esta Vice-Presidência não entendeu pelo sobrestamento em questão.
Diante disso, como o agravo em recurso especial é um recurso direcionado à Corte Superior, não há o que se deliberar no momento.
Posto isso, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicação
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11/09/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 13:49
Recurso Especial
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11/09/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:58
Publicação
-
28/08/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 04:06
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 04:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 04:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 09:43
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O RECURSO EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO NCPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido ou prequestionar dispositivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802660-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802660-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADEQUAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA DENTRO DOS LIMITES DA LEI APLICÁVEL AO CASO.
RECURSO IMPROVIDO.
I) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios. - Não havendo contrato nos autos, deve ser aplicada a taxa média do banco central para verificar os índices de juros.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802660-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802660-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Silva Rocha Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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