TJMS - 0809933-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 19:33
Emissão da Relação
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08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 19:07
Proferida decisão interlocutória
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04/07/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 13:36
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 14:08
Processo Reativado
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28/01/2025 20:47
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em data
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07/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0809933-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Harryet Estefany Lobato - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 30/04/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HARRYET ESTEFANY LOBATO em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.62/64, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos Rua Brígida de Melo, n. 1.209, Casa 01, Jardim Los Angeles, Campo Grande - MS, inscrição imobiliária n. 1 *55.***.*20-22), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, de forma simples, no valor de R$ 2.228,60 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Harryet Estefany Lobato em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:23
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 20:17
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 20:20
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0809933-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Harryet Estefany Lobato - Intimação da parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0809933-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Harryet Estefany Lobato - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 62/64: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Harryet Estefany Lobato na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
03/05/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:41
Tutela Provisória
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30/04/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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