TJMS - 0800672-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:15
INCONSISTENTE
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06/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jagner Gonçalves de Abreu Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 447/2022 - COBERTURA APENAS PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.
O autor optou por seguro habitacional básico e obrigatório, com pagamento da contraprestação também menor, não podendo pleitear o recebimento de cobertura que não contratou (invalidez parcial), pois fere o princípio da boa-fé, que rege todas as relações, inclusive as de consumo.
A diversidade de coberturas securitárias oferecidas no mercado não configura ilegalidade, razão porque não há abusividade na cláusula que exija a incapacidade total permanente do segurado, tal como contratada e prevista na Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jagner Gonçalves de Abreu Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 19:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800672-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jagner Gonçalves de Abreu Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 08:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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