TJMS - 0802538-93.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:06
Registro de Sentença
-
01/09/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:37
Processo Reativado
-
01/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 07:50
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802538-93.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arison Daguimar Batista - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE acerca da juntada do Extrato da Conta Única de fl. 196. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:53
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:19
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 09:19
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802538-93.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arison Daguimar Batista - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Preenchidos os requisitos do art. 42, nos termos do art. 43, ambos da Lei 9.099/95, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo.
Vista ao recorrido, para no prazo de 10 (dez) dias, responder ao recurso.
Transcorrido o prazo, independente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
10/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802538-93.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arison Daguimar Batista - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: A) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$3.617,10 (três mil seiscentos e dezessete reais e dez centavos) e, por conseguinte, determinar a retirada da negativação do nome do autor do cadastro de restrição ao crédito (fls. 12-13).
B) CONDENAR o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV incidentes desde o arbitramento (data da homologação da sentença - Súmula 326, STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o ato lesivo 03/02/2021 - fls. 13 (Súmulas 54, STJ e art. 398, do CC).
Com efeito, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.". -
02/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:22
Homologada a Transação
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15/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
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29/02/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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21/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 17:57
de Instrução e Julgamento
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30/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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