TJMS - 0813293-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Medeiros Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 531/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0813293-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clóvis Corrêa Ribeiro - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores (desde que exista procuração para tanto)/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Medeiros Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 531/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0813293-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clóvis Corrêa Ribeiro - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação do autor para que manifeste acerca da petição e documentos de fls.292-294 e do extrato da conta única de fls.295 -
15/07/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Medeiros Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 531/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0813293-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clóvis Corrêa Ribeiro - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:31
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:00
Processo Reativado
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0813293-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Mercantil do Brasil SA, R$ 1.839,96 -
03/05/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2024.
-
03/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:49
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
26/03/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2022.
-
16/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:16
Decisão ou Despacho
-
19/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 01:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2022.
-
21/07/2022 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2022 15:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:06
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:59
Recebidos os autos.
-
20/04/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 03:00:00, 13ª Vara Cível.
-
20/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:54
INCONSISTENTE
-
20/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
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14/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 17:49
Recebidos os autos
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11/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
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07/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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