TJMS - 0803655-34.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:45
Prazo em Curso
-
17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:25
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO para ciência de todo o processado, bem como para, querendo, se manifestare(m) sobre o LAUDO PERICIAL juntado aos autos. -
03/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:14
Emissão da Relação
-
02/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
06/08/2025 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
04/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:18
Processo Reativado
-
23/06/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:43
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Réu: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Intimação das partes para ciência do r.
Despacho de fl. 293. -
19/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Réu: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Intimação das partes acerca do r.
Despacho de fl. 273. -
12/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Réu: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Intimação das partes acerca do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 228/239: "(...) 1.
De início, observa-se que o pedido liminar ainda não foi analisado pelo juízo, razão pela qual passo a sua análise neste momento (...) Posto isso, ausentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Pois bem. 2.
Tendo em vista que as circunstâncias do litígio evidenciam ser improvável a obtenção de transação entre as partes, deixo de designar audiência preliminar, face a autorização concedida pelo art. 334, § 4º, inc.
II do CPC.
Passa-se, neste momento, ao saneamento do feito e organização do processo, com base no do art. 357 do CPC.
Havendo preliminares, passo a analisá-las.
I.
Da Ilegitimidade passiva a) Da Ilegitimidade passiva da requerida Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (...) Portanto, sem adentrar à responsabilização da Requerida quanto ao mérito da demanda neste momento, o que será discutido durante a instrução processual, tenho que se faz prudente a sua permanência no polo passivo do feito.
II- Inaplicabilidade do CDC (...) Com efeito, no caso em comento, deve ser aplicada a regra geral de distribuição do ônus da prova, contudo, consigna-se que o ônus que recai sobre a parte autora de provar os fatos alegados na inicial não isenta a parte requerida de produzir contraprova acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido bem como de apresentar eventuais provas que estejam em seu poder e que sejam de difícil acesso à Autora, como por exemplo, a juntada integral do prontuário médico da paciente, o que ocorreu, conforme documentação acostada nos autos. 3.
Sendo assim, dou o feito por saneado, por constatar estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento e que as partes estão bem representadas e que não há irregularidade na citação. 4.
Sobre as provas que pretendem produzir, ambas as partes informaram ter interesse na produção de prova pericial, documental e oral consistente no depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. 5.
A princípio, defiro a produção de prova pericial, porquanto pertinente ao deslinde do feito, e documental, desde que relativa a documentos novos.
A necessidade da produção de prova oral será analisada após a conclusão da prova técnica. 6.
Cabe destacar que no caso em exame que existe apenas uma médica ginecologista em todo o Estado de Mato Grosso do Sul cadastrada no CPETC, contudo, deixo de efetivar sua nomeação ante os impeditivos do art. 145, IV do CPC, tendo em vista que seu cônjuge atuou como médico da ora Autora, conforme se denota às fls. 189/190.
Assim, excepcionalmente, para realização da perícia judicial, nomeio CPM Cury Serviços Médicos LTDA, e-mail [email protected].
A análise pericial deverá ser realizada por especialista na área de Ginecologia/Obstetrícia.
O perito nomeado encontra-se cadastrado no CPTEC - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos. 6.1 Com efeito, levando-se em consideração a complexidade do exame técnico, e respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, fixo, desde logo, o valor de R$ 2.809,25 (dois mil oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos)3 , com fulcro na Resolução n.º 232/2016, a qual fixa tabela de valores a serem pagos a título de honorários ao perito. (...) 6.3 Após, intime-se as partes sobre a data da realização da perícia, informando à parte autora que deverá se deslocar, às suas expensas, até a cidade de Campo Grande acaso o Expert do Juízo não agende a perícia para esta Comarca de Três Lagoas. 7.
Faculto às partes a indicação de assistentes e para formularem quesitos em 15 (quinze) dias. 8.
No que tange à antecipação dos honorários periciais, considerando que ambas as partes pugnaram pela produção da prova pericial (fl. 100, 125, 138), deverão ratear o valor da remuneração do Expert, conforme previsto no art. 95, caput, do CPC4 . 9.
Nesse contexto, entretanto, a parte Requerente ficará dispensada do adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade judiciária, e os honorários serão pagos pelo Estado, caso vencida, ao final da ação.
Contudo, como o valor da perícia não excede o montante previsto para o ato fixado na Resolução n.º 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, enquadrando-se, portanto, como pequeno valor, resta desnecessária a instauração de cumprimento de sentença e intimação do Procurador do Estado, posto que caberá ao juízo expedir o ROPV diretamente à Vice-Presidência do Tribunal, conforme Termo de Cooperação celebrado entre TJMS e Estado de Mato Grosso do Sul em 9 de dezembro de 2020. 9.1 Ainda sobre o adiantamento dos honorários periciais, revejo o posicionamento anteriormente adotado por este Juízo, de forma que o Município de Três Lagoas deverá promover o recolhimento antecipado de 1/3 do valor da referida verba fixada nesta decisão. (...) 9.2 Da mesma forma, a requerida Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora também deverá promover o recolhimento antecipado de 1/3 do valor dos honorários periciais já fixados (...) 11.
Fixo como controvertidos, na presente demanda, os seguintes pontos: a) questão de direito: se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva; quantum indenizatório; b) prova pericial: qual a causa de obstrução das tubas uterinas da Autora; se a Autora foi submetida ao procedimento de laqueadura tubarina; nexo de causalidade entre os alegados danos sofridos pela parte autora (realização de laqueadura sem seu consentimento) e eventual conduta praticada pelos Requeridos (ineficiência/negligência do serviço prestado); c) prova documental: ocorrência de danos morais; impedimento de acompanhante durante o parto e este direito é absoluto. 12.
Estabeleço como quesitos do Juízo (470, inc.
II, CPC): 1) A Pericianda apresenta obstrução das tubas uterinas? 2) Se positiva a resposta, é possível afirmar que a referida obstrução decorreu da realização do procedimento de laqueadura tubária? 3) Se positiva a resposta, é possível afirmar que as condutas adotadas pelo corpo clínico que a atendeu mostraram-se adequadas? 4) Os Requeridos agiram em consonância com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em relação ao consentimento da paciente? 5) Demais esclarecimentos pertinentes (...)". -
07/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:15
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Réu: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora -
Vistos. 1.
Antes de submeter o feito ao saneamento e organização bem como analisar as provas pretendidas pelas partes, intime-se o Município de Três Lagoas e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos cópia integral do prontuário dos atendimentos prestados à parte autora a partir do mês de novembro/2022. 2.
Com a juntada dos documentos, venham conclusos para decisão. -
16/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Intimação da parte autora acerca das contestações de fls. 87/100 e 112/125. -
12/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0803655-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Rodrigues - Intimação da parte autora acerca do r.
Despacho de fl. 59: "Diante disso, intime-se a parte Requerente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita". -
30/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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