TJMS - 1406732-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:00
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406732-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Diniz Ferreira Azuaga Advogado: Rayan Issa (OAB: 381726/SP) Agravada: Thallita Cristina Barros Barbosa Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DANOS MORAIS FIXADOS EM AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - QUANTUM MAJORADO PELO JUÍZO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado no feito, por meio desentençapenalcondenatória, que o réu praticou lesões corporais em violência doméstica contra a vítima, causando-lhe aborrecimentos e desconfortos emocionais que ultrapassam os aborrecimentos do dia-a-dia, cabível a fixação de indenização pordanomoral.
Nesse contexto, a quantificação do dano moral exige do julgador a observância das condições das partes, o grau da ofensa moral e os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Igualmente, também devem ser considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em concreto.
In casu, diante das peculiaridades, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado pelo Juízo Cível (R$ 5.000,00), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela vítima em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406732-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Diniz Ferreira Azuaga Advogado: Rayan Issa (OAB: 381726/SP) Agravada: Thallita Cristina Barros Barbosa Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/05/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:31
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406732-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Diniz Ferreira Azuaga Advogado: Rayan Issa (OAB: 381726/SP) Agravada: Thallita Cristina Barros Barbosa Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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