TJMS - 1402783-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Portanto, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o presente cumprimento de sentença.
Sem honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie.
Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Intimem-se. -
13/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
28/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da ordem, como informado às f. 23-54, sob pena de multa diária, a teor do artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil. -
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) acerca da petição de f. 23 e documentos de f. 24-54 juntados pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
06/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402783-33.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Diante disso, recebo o presente cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença (artigo 536, § 4.º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil). Às providências -
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402783-33.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Suene de Melo Alves Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTO - REMOÇÃO DO CANDIDATO ANTERIORMENTE NOMEADO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSFORMA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, há direito subjetivo à nomeação no concurso, quando surgirem vagas e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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