TJMS - 0846303-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:51
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846303-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHO ELETROELETRÔNICO DANIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO ABSOLUTAMENTE INCONCLUSIVO - ORÇAMENTO APRESENTADO PELA AUTORA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUBSTITUIR O INDISPENSÁVEL LAUDO TÉCNICO - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora.
A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudo inconclusivo e orçamento, os quais não têm o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza.
Pelos referidos documentos não é possível constatar que o aparelho eletrônico de propriedade do segurado fora danificado por falha no serviço prestado, ou seja, o nexo causal entre a oscilação de energia elétrica e os danos elétricos alegados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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