TJMS - 0805432-97.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:01
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805432-97.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tadeu Dias Fernandes Rezende - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:05
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:26
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:08
Homologada a Transação
-
20/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 11:44
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0805432-97.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tadeu Dias Fernandes Rezende - Fica a parte autora/embargada intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 163-167. -
01/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 08:11
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805432-97.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tadeu Dias Fernandes Rezende - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de Embargos de Declaração que visa se insurgir contra o decisum, para corrigir contradição e omissão, pois alega que o pedido de afastamento da rede elétrica, que está a menos de 50 metros da construção, não está motivado pela estética do bem, e sim pelo impedimento da fruição plena de sua propriedade, obstaculizando o término da construção com risco iminente de choque elétrico aos pedreiros.
Fundamento e decido.
Recurso não sujeito a preparo.
Por tempestivo, conheço dos declaratórios. - MÉRITO Analisando os argumentos lançados nos embargos, tenho que merecem acolhimento. econômica, principalmente pelo fato de ter perdido mais de 01 (um) ano, desde o pedido administrativo para tentar resolver a celeuma causada pela embargada, razão pela qual faz jus a indenização pelos danos morais sofridos.
Por se tratar de algo imaterial, ou ideal, não se pode exigir que a comprovação do dano seja feita pelos mesmos meios utilizados para a demonstração do dano material.
Em casos como o que se apresenta o dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, provado o fato danoso, ipso facto, está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum.
Por isso, imperativa a aplicação dos preceitos contemplados no inciso X, do artigo 5.º, da Constituição Federal: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Por outro lado, convém salientar que o critério de fixação do valor da indenização deve ser feito do modo mais justo possível, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa. É certo que a indenização deve corresponder à gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, tendo em conta ainda as condições sociais e econômicas das partes.
Assim, sopesando os fatos e considerando, sobretudo, os critérios acima apontados, verifica-se ser suficiente a fixação da indenização do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do embargante, como forma de compensar a intranquilidade e a perturbação suportada.
Assim, considerando o erro material apontado, há de ser acolhido os embargos opostos.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, proferindo decisão substitutiva nos seguintes termos: · MODIFICAR o dispositivo da sentença para determinar em obrigação de fazer que a embargada afasta a rede de energia elétrica da construção no imóvel supra mencionado, em metragens suficientes que preza pela integridade física das pessoas que ali estabeleça, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado ao teto deste juizado especial; · CONDENAR a embargada a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao embargante, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento deste embargos de declaração, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
Iso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.09 de 26- 9-195, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Groso do Sul (e.
TJMS). -
10/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Homologada a Transação
-
25/06/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 10:39
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805432-97.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte recorrida para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração. -
01/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:50
Homologada a Transação
-
12/03/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:28
de Conciliação
-
28/02/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 12:40
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:01
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 16:01
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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