TJMS - 0823742-40.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:41
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823742-40.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Initmação do r. despacho da página 141:...Vistos, etc...Providencie-se a juntada do extrato da conta única demonstrando não haver valor depositado.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
13/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823742-40.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Intimação do r. despacho da página 136:...Vistos, etc...Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, o valor já foi desbloqueio, razão pela qual indefiro o pedido expedição de alvará.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
08/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823742-40.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
04/12/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823742-40.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se.". -
04/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:27
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:58
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823742-40.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - INTIMA-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
10/01/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:06
Juntada de Informações
-
09/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
16/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:50
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
-
16/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2022.
-
22/08/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:36
INCONSISTENTE
-
14/07/2022 12:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/07/2022 13:31
Processo Reativado
-
13/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:42
Homologada a Transação
-
23/03/2022 16:18
Juntada de Mandado
-
23/03/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
-
22/02/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/02/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2022 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807655-48.2022.8.12.0021
Antonia de Souza Fernandes
Municipio de Selviria
Advogado: Jorge Luiz Mello Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 03:35
Processo nº 0806249-43.2022.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Jucelino Portilho Oliveira
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 15:35
Processo nº 0800142-53.2022.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Bruna Larissa Gomes da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2022 08:55
Processo nº 0821701-37.2020.8.12.0110
Ciloe Bortolotto Ragnini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2020 05:31
Processo nº 0807363-63.2022.8.12.0021
Queiroz Arantes Advogados Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 10:50