TJMS - 1420908-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:32
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/04/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 01:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420908-20.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Jullyete da Silva Souza Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Impetrado: Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Repre.
Legal: Homero Lupo Medeiros (OAB: 13982/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPETRANTE DO ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA SUA REPROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO CERTAME COM A PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MS - IMPETRAÇÃO QUE SE DEU APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 DIAS - DIREITO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O direito público de impetrar mandado de segurança é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 dias, contados da ciência inequívoca, pelo interessado, do ato apontado como coator.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração ou recurso administrativo, por não serem dotados de efeito suspensivo, não impedem o início do prazo decadencial para a impetração de Mandado de Segurança, tampouco interrompe ou suspende o prazo.
Conquanto tenha a impetrante interposto recurso administrativo contra o resultado, certo é que tomou ela inequívoco conhecimento do ato impugnado através do Edital DPGE n. 049/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 20/07/2022, data em que teve início a fluência do prazo decadencial.
Destarte, considerando que o presente writ somente foi impetrado em 16/12/2022, indene de dúvidas que o direito da impetrante foi atingido pela decadência.
Mandado de Segurança extinto com resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:28
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
27/03/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420908-20.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Jullyete da Silva Souza Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Impetrado: Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Repre.
Legal: Homero Lupo Medeiros (OAB: 13982/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Intime-se a impetrante para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido de extinção de fls. 353/357, em razão da decadência do direito à impetração de Mandado de Segurança.
Decorrido, com ou sem manifestação, à Procuradoria de Justiça.
Ao final, conclusos para julgamento. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2023 01:11
Recebidos os autos
-
21/01/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:59
INCONSISTENTE
-
16/01/2023 18:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420908-20.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Jullyete da Silva Souza Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Impetrado: Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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