TJMS - 0816900-80.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:57
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico César Freitas Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - Decisçao de fls.312: 1.
Indefiro a busca de informações acerca de participações societárias pois tal informação é apresentada pelo sistema Sniper, abaixo deferido. 2.
Indefiro a busca de rastreamento de pix, pois não consta tal função no sistema Sisbajud fornecido via PDPJ pelo CNJ. 3.
Junte o cartório o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER em relação ao Requerido FERNANDO LOPES NETO, CPF/MF sob o nº *88.***.*41-53.
Intime a parte exequente para conhecimento e providências que desejar.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, independentemente de nova conclusão ou intimação, passará a ter curso a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:39
Decisão ou Despacho
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06/05/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico César Freitas Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. -
16/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico César Freitas Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - Decisão de fls.298-299: Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema Renajud.
Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:43
Decisão ou Despacho
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18/03/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Érika Jeffery da Silva Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - Decisão de f.294: F. 292: Nos termos do Tema 425 dos Recursos Repetitivos, determino à serventia que efetue a pesquisa pelo sistema INFOJUD e promova a juntada ao feito, conforme requerido pelo(a) exequente, da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada.
Ante a determinação supra, que implica na quebra do sigilo fiscal da parte executada, deve ser anotado o sigilo apenas da resposta da Receita Federal, consoante teor do ofício-circular nº 126.664.075.0059/2019.
Com a juntada das informações, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. ****Certidão de f. 295: "CERTIFICO, para os devidos fins, que os documentos, resultantes das pesquisas junto à Receita Federal, foram disponibilizados em pasta anexa de documentos sigilosos, sendo possível a visualização apenas ao Exequente." -
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:57
Decisão ou Despacho
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17/01/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:48
Apensado ao processo numero do processo
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08/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico César Freitas Moraes, Érika Jeffery da Silva Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
04/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Érika Jeffery da Silva Moraes, Frederico César Freitas Moraes - Exectdo: Fernando Lopes Neto - 2.4 Decorido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a tíulo de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). -
09/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:02
Decorrido prazo de parte
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06/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:45
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 11:38
Evolução da Classe Processual
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12/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:06
Decisão ou Despacho
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11/06/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 12:20
Processo Reativado
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10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0816900-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fernando Lopes Neto - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fernando Lopes Neto, R$ 4.987,26 -
30/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
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30/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
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31/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:35
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 01:21
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:26
Outras Decisões
-
23/02/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 19:16
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:37
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:30
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 17:30
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 06:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 10:46
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:49
de Conciliação
-
12/08/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:17
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2021 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2021 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2021 17:45
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2021 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 05:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 05:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2021 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2021 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 23:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 23:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:40
de Conciliação
-
01/06/2021 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2021 17:25
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2021 05:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:21
Tutela Provisória
-
26/05/2021 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/05/2021 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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