TJMS - 1420723-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 14:36
Baixa Definitiva
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18/04/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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23/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420723-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Andreia Cristiane Ramos Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - MORTE DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - DIREITO PATRIMONIAL TRANSMITIDO AOS SUCESSORES - PERÍCIA MÉDICA INDIRETA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio do autor e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento, que, portanto, têm legitimidade para passar a integrar o polo ativo da demanda.
Caso o autor faleça no curso da demanda e antes da realização da perícia judicial que poderia constatar as lesões sofridas em decorrência do acidente de trânsito e que supostamente causaram a invalidez permanente alegada, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica indireta para o deslinde do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/03/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420723-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Andreia Cristiane Ramos Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Deste modo, com fulcro nos argumentos acima, em análise perfunctória, não se verifica a probabilidade do direito, bem como, a presença do periculum in mora para fins de concessão do efeito suspensivo pleiteado.
Ante o exposto, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2023 00:50
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420723-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Andreia Cristiane Ramos Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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