TJMS - 0809438-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:38
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0809438-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, alterando-se os juros compensatórios para moratórios, sob pena de extinção.
Apresentado o cálculo nos moldes aqui preconizados, intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Atualizado o valor do débito, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. ". -
05/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0809438-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Luz, Aparecido Luz - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, alterando-se os juros compensatórios para moratórios, sob pena de extinção. -
23/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 14:04
Processo Reativado
-
01/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0809438-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Luz, Aparecido Luz - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a devolver ao autor o valor de R$9.595,92 (nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais, noventa e dois centavos) pelo pacote adquirido que não foi usufruído e encontra-se cancelado, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IGPM desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; bem como condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, do CC), nos termos do art. 487, I do CPC.
Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:16
Homologada a Transação
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13/08/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
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07/06/2024 13:02
de Conciliação
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06/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Hurb Technologies S.A Processo 0809438-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Luz, Aparecido Luz - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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