TJMS - 0823707-46.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 13:31 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2024 13:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/12/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 16:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/11/2024 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
 
 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
 
 Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
 
 Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
 
 Supremo Tribunal Federal.
 
 Decisão denegatória mantida.
 
 Agravo interno conhecido e não provido.
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                                            11/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2024 17:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            08/10/2024 17:05 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            08/10/2024 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
 
 Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências.
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                                            18/09/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 14:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/09/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 19:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/09/2024 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto.
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0823707-46.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosilene Batista dos Reis Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
 
 Após, retornem conclusos.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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