TJMS - 1404880-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 14:44
INCONSISTENTE
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24/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:36
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404880-06.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Luzinete Correia Pires Advogado: Emerson Carlos Ferreira (OAB: 27747/MS) Interessado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS A TITULO DE SERVIÇO CONTRATADO - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela provisória de urgência para determinar que o banco se abstenha de fazer o desconto das parcelas relativas ao suposto contrato/serviço realizado em nome do autor.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No que concerne ao prazo para que o agravante possa cumprir a medida de urgência, não vejo que o concedido pelo juízo a quo se apresente exíguo, uma vez que se trata de obrigação singela e não existe dificuldade ou impossibilidade de cumprimento da decisão judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404880-06.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Luzinete Correia Pires Advogado: Emerson Carlos Ferreira (OAB: 27747/MS) Interessado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:40
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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