TJMS - 0900181-09.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0900181-09.2023.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adão Cleiton Pereira de Souza - 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, para CONDENAR o réu Adão Cleiton Pereira de Souza, devidamente qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, SEM benefícios de pronto.
AINDA, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal c. c. artigo 91, inciso I, do Código Penal, condeno o réu AO PAGAMENTO de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização mínima para a vítima, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a contar desta data de arbitramento à luz da Súmula n. 362 do e.
STJ (desde 20-8-2024), bem como com juros moratórios mensais de 1% (um por cento), desde a data do fato (em 18-12-2022).
Fica a critério da vítima a execução perante o Juízo Cível competente, se o réu tiver bens passíveis de penhora.
O MPE deduziu o pedido (f. 1-3), que foi devidamente submetido ao contraditório.
Por força do artigo 387, §1°, do Código Processual Penal, verifica-se que este Juízo deferiu medidas cautelares diversas da prisão (feito de n. 0800333-49.2023.8.12.0018., em apenso).
Porém, diante da gravidade da situação explicitada nestes autos, com vítima de tenra idade violada, e da proximidade de convivência (amigo do pai da vítima), é curial, em maior extensão, determinar a prisão preventiva do denunciado, conforme permissivo do RHC n. 145225 (STJ), mesmo porque a realidade concreta da vida tem demonstrado que, após a condenação, muitos réus têm empreendido fuga e frustrado a persecução penal, em detrimento da vítima direta e da sociedade local (GARANTISMO INTEGRAL, E NÃO O MONOCULAR).
Expeça-se mandado de prisão preventiva.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas, em tempo, defiro-lhe o benefício atinente à "gratuidade", quanto a este processo-crime.
Observado o trânsito em julgado (se necessário): I - lance-se o nome do(s) condenado(s) no rol dos culpados; II - oficie-se ao(s) Instituto(s) de atribuição; III - expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, no que tange aos fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; IV - expeça-se guia de execução oportunamente; V - expeçam-se os ofícios, com comunicações de praxe; VI - e cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
INTIMEM-SE O RÉU, A VÍTIMA E OS GENITORES DESTA, PESSOALMENTE OU EDITAL (POR EDITAL SE O CASO).
Eventual bem ainda apreendido deve ser destruído.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:38
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0900181-09.2023.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adão Cleiton Pereira de Souza - Intimação do réu, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0900181-09.2023.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adão Cleiton Pereira de Souza - Fica a defesa intimada da designação de audiência para o dia 29/07/2024, às 14:00 h, conforme certidão de fls. 127. -
26/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 02:00:00, Vara Criminal.
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:27
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2023 03:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
22/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:24
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 15:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 17:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:04
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0800149-80.2021.8.12.0045
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Audrey Noguchi
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 11:05