TJMS - 0805558-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0805558-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleiderson da Silva Zeferino - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, no mérito, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por CLEIDERSON DA SILVA ZEFERINO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, para: reconhecer e declarar a nulidade absoluta do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 014810/2019 (fls. 12 e seguintes), diante da patente violação de sua motivação administrativa e da vulneração objetiva ao Princípio Essencial da Legalidade; determinar que sejam suspensas e posteriormente anuladas todas as consequências administrativas e financeiras em detrimento da parte requerente decorrentes do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 014810/2019 (fls. 12 e seguintes).
Fica confirmada a medida liminar já concedida nesta Lide Judiciária.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Ilustre Juíza Togada.(...)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:30
Homologada a Transação
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02/12/2024 21:47
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:18
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 04:29
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0805558-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleiderson da Silva Zefferino - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade imposta contra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
26/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:33
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:31
Decisão ou Despacho
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11/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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