TJMS - 1406628-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:06
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:45
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1406628-73.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrante: Andriéli de Oliveira Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: Diretor(a) Patronato Penitenciário de Naviraí Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Advaldo Pereira Pinheiro Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO APENADO - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - SEGURANÇA DENEGADA.
Consoante parágrafo único do art. 41 da LEP, o direito de visitas não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional.
Compete à Administração Prisional a fixação de regras para o ingresso de visitas no estabelecimento prisional, visando a segurança do próprio sistema.
Estando a decisão que indeferiu o direito de visitas devidamente fundamentada em elementos concretos, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
09/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:31
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
03/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1406628-73.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrante: Andriéli de Oliveira Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: Diretor(a) Patronato Penitenciário de Naviraí Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Advaldo Pereira Pinheiro Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/06/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2024 01:26
Recebidos os autos
-
18/05/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1406628-73.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrante: Andriéli de Oliveira Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: Diretor(a) Patronato Penitenciário de Naviraí Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para redistribuição a uma das Câmaras Criminais, ante a incompetência da Seção Criminal para o processamento e julgamento do feito. -
03/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:16
Declarada incompetência
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30/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1406628-73.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrante: Andriéli de Oliveira Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Luciene de Oliveira Pinheiro Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: Diretor(a) Patronato Penitenciário de Naviraí Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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