TJMS - 0816190-94.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:26
INCONSISTENTE
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03/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816190-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elza Alves dos Santos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pela autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
III - Não ficando evidenciada a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816190-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elza Alves dos Santos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816190-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elza Alves dos Santos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:30
Distribuído por prevenção
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26/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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