TJMS - 0900922-97.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:24
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900922-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Jady Kauany De Oliveira Jorge DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado no caderno processual que a substância entorpecente tinha como destino outra unidade da federação, a incidência da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual prescinde da efetiva transposição de fronteiras, consoante, aliás, Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900922-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jady Kauany De Oliveira Jorge DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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