TJMS - 0828961-70.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:58
Baixa Definitiva
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18/09/2024 16:22
Baixa Definitiva
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18/09/2024 16:22
INCONSISTENTE
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17/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828961-70.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Recorrido: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) VISTOS, etc.
Diante da manifestação e documento de fls. 22 e 23/26, em que as partes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar instrumento de procuração, onde o recorrente outorga poderes para desistir ao seu patrono (f. 82 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação do acordo noticiado.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:32
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 13:29
Homologada a Desistência do Recurso
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27/08/2024 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828961-70.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Recorrido: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828961-70.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828961-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ERROR IN JUDICANDO, ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - FIXAÇÃO DE ALUGUEL DIANTE DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE - QUANTUM ARBITRADO PELOS ALUGUEIS - MANTIDO - APLICAÇÃO DO ART. 375 DO CPC - INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO - JUROSDEMORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a sentença suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, que é caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo.
Não há que se falar em sua nulidade por error in judicando, se o juiz decidiu dentro dos limites do pedido e observadas as regras do procedimento.
Inexiste nulidade da sentença por cerceamento de defesa pela ausência de designação de perícia técnica, uma vez que a parte ré intimada para especificar provas, limitou se a pleitear a produção de prova documental e testemunhal.
O imóvel comum do casal, objeto da partilha de bens, no divórcio consensual, que foi utilizado com exclusividade por um dos cônjuges, dá ao outro o direito de receber indenização por meio de arbitramento de aluguéis. É cediço que o magistrado está autorizado a aplicar as regras de experiência comum subministradas pelo que ordinariamente acontece (art. 375, do CPC).
Sendo assim, apesar do apelante alegar que o valor arbitrado a título de aluguel não tem base em prova e que não poderia ser utilizada a regra de experiência ao caso, nada trouxe no sentido de que esteja incorreto o parâmetro empregado, nem mesmo apontando o valor que entende devido.
A pretensão da parte ré em cobrar todos gastos com a compra do imóvel e benfeitorias realizadas funda-se em fatos novos que devem ser discutidos pela via reconvencional, e não no próprio bojo da ação de arbitramento de aluguel.
Nos termos do art 405, do CC, osjurosdemorasão devidos desde a citação.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828961-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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