TJMS - 0807894-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0807894-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cm2 Bucal Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Cm2 Bucal Ltda, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Maria das Graças Barbosa, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Praticados vários atos dentro do processo, a parte exequente pediu a extinção do feito (fl. 75).
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora/exequente, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
11/03/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:02
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:11
de Conciliação
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13/01/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0807894-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cm2 Bucal Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
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27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0807894-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cm2 Bucal Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o retorno da carta precatória retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 14:09
de Conciliação
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06/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Maria das Graças Barbosa Processo 0807894-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cm2 Bucal Ltda - Exectda: Maria das Graças Barbosa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:07
de Instrução e Julgamento
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23/04/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
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11/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
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10/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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