TJMS - 0804333-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:38
Homologada a Transação
-
31/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT) Processo 0804333-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Maria Nogueira da Cruz Cameschi - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ficam intimados da decisão de fls. 64/65: "Considerando que o(a) requerido, embora devidamente citado(a) (f.3 e 61)não compareceu à audiência de concilação (f. 62), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.09/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro procesual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito procesual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do proceso, de sorte que os prazos corerão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de concilação, apesar de citado, gera-lhe consequências procesuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor. (...) Por tais razões, no caso presente, tem-se por necesária a designação de audiência de instrução e julgamento. " ...........................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT) Processo 0804333-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Maria Nogueira da Cruz Cameschi - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:58
Expedição de Carta.
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11/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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