TJMS - 0825473-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
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27/05/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 14:43
Negação de Seguimento
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26/05/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825473-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ademar do Amaral Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) O Apelante alega não ter condições de efetuar o preparo recursal e pugna pelo parcelamento no recolhimento das custas, de acordo com o art.98, §6º do Código de Processo Civil.
Em sendo permitido pelo Código de Processo Civil, o parcelamento pode ser deferido, acaso haja comprovação da necessidade.
Não raros são os casos em que a parte possua rendimentos que possa destoar daquele considerado hipossuficiente, tenho que o parcelamento pode e deve ser deferido, porque as custas e taxas judiciárias não deixarão de ser pagas, apenas serão realizadas de forma parcelada. É o que autoriza o § 6º, artigo 98, do Código de Processo Civil: § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, defiro o pedido de parcelamento das custas recursais em 3 parcelas.
O primeiro pagamento deverá ser realizado no prazo de 05 dias, vencendo as demais em 30 e 60 dias.
Comprove o Apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor da primeira parcela, sob pena de não conhecimento do Apelo, por deserção.
Intime-se.
Guias de Recolhimento Judicial juntadas às fls. 265-270. -
12/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825473-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ademar do Amaral Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Diante disso, intime-se a parte, por meio de seu patrono já constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825473-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ademar do Amaral Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Defiro o pedido de dilação de prazo de f.252/253. -
18/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825473-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ademar do Amaral Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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