TJMS - 0856336-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:27
Emissão da Relação
-
28/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni (OAB 8713/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0856336-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regiane Alves de Lima, Davidson Claudio Vincoletto - Reqda: Movstore Planejados Ltda - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
III.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
IV.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
V.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni (OAB 8713/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0856336-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regiane Alves de Lima, Davidson Claudio Vincoletto - Reqda: Movstore Planejados Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
19/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni (OAB 8713/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0856336-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regiane Alves de Lima, Davidson Claudio Vincoletto - Reqda: Movstore Planejados Ltda -
Vistos...
Junte-se eventual peça da pesquisa (Infojud) faltante, no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se eventual impossiblidade/ocorrência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni (OAB 8713/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0856336-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regiane Alves de Lima, Davidson Claudio Vincoletto - Reqda: Movstore Planejados Ltda - Fica autorizado o procedimento necessário para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar as últimas declarações do imposto de renda da parte executada, cujas peças devem ser lançadas nos autos sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:17
Decretada a indisponibilidade de bens
-
14/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni (OAB 8713/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0856336-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regiane Alves de Lima, Davidson Claudio Vincoletto - Reqda: Movstore Planejados Ltda - REPUBLICAÇÃO POR NÃO CONSTAR NO DIARIO DE JUSTIÇA:
Vistos...
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora Movstore Planejados Ltda, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
Consoante se confere dos autos por meio dos documentos que seguem, a ordem judicial de bloqueio do Sistema Bacenjud restou parcialmente frutífera (extrato anexo), já tendo este juízo, pelo próprio sistema, determinado a transferência do valor encontrado para a Conta Única do TJMS.
Itime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Concomitantemente, tendo em vista o parcial bloqueio de numerário em contas da parte executada (extrato anexo), passo à apreciação dos demais pedidos.
O Sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores Renavam, em tempo real.
As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.
Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (art.5º, LVIII, CF).
Assim, tendo em vista que as diligências realizadas pela parte exequente no sentido de localizar bens do devedor restaram infrutíferas, o seu pedido deve ser acolhido.
Em razão do assinalado, DEFIRO o pedido da parte exequente no sentido de realizar pesquisa no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.
Igualmente, DEFIRO expedição de ofício para o fim do disposto no artigo 782, § 3º do CPC, cuja impressão e encaminhamento deve ser providenciado pelo próprio exequente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:22
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:22
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:35
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 21:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2022 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807167-49.2024.8.12.0110
Cassio de Oliveira
G &Amp; G Multimarcas Comercio de Automoveis...
Advogado: Solange Aparecida Soares Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 18:40
Processo nº 0800957-06.2024.8.12.0005
Idalina Rodrigues Santana
Municipio de Aquidauana
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 18:05
Processo nº 0806988-18.2024.8.12.0110
Mosena Amorim Advogados Ss
Cinthia Caldas Rios Soares
Advogado: Giuliano Gradazzo Catelan Mosena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 15:57
Processo nº 0800641-12.2024.8.12.0031
Osvaldo de Souza Dias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Emilio Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 15:00
Processo nº 0806927-60.2024.8.12.0110
Carla Rayane Rodrigues de Araujo
Aerovias Del Continente Americano S/A Av...
Advogado: Jacob Nogueira Benevides
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 13:10