TJMS - 0804657-33.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804657-33.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Recorrido: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Henrique Manvailer Gallo. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804657-33.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804657-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Embargado: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM APELAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE.
CLÁUSULA PENAL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declarações conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804657-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Embargado: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804657-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelante: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Apelado: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Apelado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
INCIDÊNCIA DA LEI N.º 13.786/18.
RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
TAXA DE FRUIÇÃO.
IMÓVEL NÃO EDIFICADO.
NÃO INCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DO IGPM.
TERMO INICIAL.
DATA DO DESEMBOLSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores objetivando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel entabulado pelas partes e, por consectário, a devolução dos valores pagos a título de contraprestação.
A controvérsia recursal cinge-se acerca: (i) aplicabilidade da Lei n.º 13.786/18; (ii) a incidência da cláusula penal no percentual fixado no contrato; (iii) a retenção da taxa de corretagem; (iv) a incidência da taxa de fruição; (v) a substituição do índice de correção monetária; (vi) o termo inicial da correção monetária; e (vii) a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
O art. 32-A, inc.
II, da Lei n.º 6.766/79, com a alteração da Lei n.º13.786/18, limita a retenção a título de cláusula penal, despesas administrativas, arras etc, em 10% do valor atualizado do contrato.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de taxa de fruição.
Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/18, a restituição pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1.º).
Quanto a correção monetária, deve incidir o índice previsto no instrumento contratual (IGPM/FGV), cujo termo inicial deve ser a data de cada desembolso.
Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Apelação do autor prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE GAP PARTICIPAÇÕES LTDA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. -
06/06/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804657-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelante: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Apelado: Henrique Manvailer Gallo Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Apelado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2024.
-
29/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
18/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Apelação
-
20/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
17/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
06/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 13:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
30/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Informações
-
19/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
16/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:40
INCONSISTENTE
-
13/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:16
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 01:20:00, 2ª Vara Cível.
-
12/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:02
Decisão ou Despacho
-
20/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
-
17/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:59
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802011-52.2022.8.12.0045
Jusielle da Silva
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 08:55
Processo nº 0802011-52.2022.8.12.0045
Jusielle da Silva
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 10:35
Processo nº 0801877-36.2019.8.12.0043
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 10:25
Processo nº 0801877-36.2019.8.12.0043
Nayra Martins Vilalba
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2019 13:35
Processo nº 0800251-42.2023.8.12.0010
Marcia Rolon Romero
A. N. da Silva &Amp; Cia. LTDA - ME
Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 22:05