TJMS - 0844293-14.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:28
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 12:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Agravado: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Recorrido: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Recorrido: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação de Lojistas do Shopping das Araras, determinando à secretaria judiciária as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Recorrido: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Recorrido: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Recorrido: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Recorrido: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844293-14.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Embargante: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Embargado: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Embargado: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844293-14.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Apelante: Associação de Lojistas do Shopping das Araras Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Apelado: Jean Vinicius Calado dos Anjos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelado: Helio Jose Ribeiro Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - O estabelecimento comercial que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos parados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes.
III - O furto de veículo em estacionamento gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima.
IV - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída aos requeridos, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e dos autores da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Valor mantido.
V - A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorreu na hipótese em exame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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