TJMS - 0808162-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:54
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 12:54
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:54
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Exectda: Raissa de Almeida Rojas - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Exectda: Raissa de Almeida Rojas - Vistos, etc.
Foi realizada penhora do valor total executado, pelo SISBAJUD, conforme se verifica dos extratos liberados aos autos.
Em seguida, a executada requereu o desbloqueio dos valores, ao argumento de que são impenhoráveis, por serem provenientes de salário.
Decido.
A garantia constitucional de acesso à justiça não pode limitar-se somente ao direito de propositura da ação, cabendo ao Poder Judiciário zelar pela solução dos litígios e tentar todos os meios legais para a satisfação do direito do credor.
Nesse sentido, tudo o que está além das necessidades mínimas de conforto, saúde e dignidade do devedor é possível de ser penhorado para garantir o pagamento de suas dívidas, garantindo-se, também, as necessidades e direitos do credor.
Deveras, como o fim da execução é a satisfação do crédito devido, o credor deve buscar todos os meios legais possíveis para vê-lo satisfeito.
No caso em tela, abstrai-se que os extratos juntados pela executada evidenciam que o bloqueio não é capaz de comprometer sua subsistência.
Ante o exposto, mantenho a penhora.
Segue extrato de ID.
Intimem-se. Às providências. -
28/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Exectda: Raissa de Almeida Rojas - Vistos, etc.
Foi realizada penhora do valor total executado, pelo SISBAJUD, conforme se verifica dos extratos liberados aos autos.
Em seguida, a executada requereu o desbloqueio dos valores, ao argumento de que são impenhoráveis, por serem provenientes de salário.
Decido.
A garantia constitucional de acesso à justiça não pode limitar-se somente ao direito de propositura da ação, cabendo ao Poder Judiciário zelar pela solução dos litígios e tentar todos os meios legais para a satisfação do direito do credor.
Nesse sentido, tudo o que está além das necessidades mínimas de conforto, saúde e dignidade do devedor é possível de ser penhorado para garantir o pagamento de suas dívidas, garantindo-se, também, as necessidades e direitos do credor.
Deveras, como o fim da execução é a satisfação do crédito devido, o credor deve buscar todos os meios legais possíveis para vê-lo satisfeito.
No caso em tela, abstrai-se que os extratos juntados pela executada evidenciam que o bloqueio não é capaz de comprometer sua subsistência.
Ante o exposto, mantenho a penhora.
Segue extrato de ID.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:51
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR), Raissa de Almeida Rojas - réu-revel Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Exectda: Raissa de Almeida Rojas - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:14
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:35
Processo Reativado
-
17/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:44
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:04
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR), Raissa de Almeida Rojas - réu-revel Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Ré: Raissa de Almeida Rojas - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de JMA Produções Fotograficas Ltda EM em desfavor de Raissa de almeida Rojas, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$1.599,79, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir da propositura da ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Remeto os autos conclusos para apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95.
A ata de audiência foi lida para as partes e seus procuradores, tendo os mesmos concordado com todos os termos, sendo dispensados das assinaturas, nos termos da Portaria 140/2011.
Nada mais.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:44
Homologada a Transação
-
26/09/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 15:15
de Conciliação
-
10/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0808162-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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