TJMS - 1602122-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 06:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:46
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602122-70.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosane Salete Rodrigues da Silva Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO FGTS - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE RIO BRILHANTE - CONFLITO PROCEDENTE.
A competência para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas Comarcas em que o Juizado da Fazenda Pública já tiver sido instalado, o que não se revela no presente caso.
Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, a competência é relativa e, por conseguinte, é vedado ao juízo declinar, de ofício, da sua competência, nos termos da Súmula 33, do STJ, que estabelece que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
Conflito procedente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade julgaram procedente o conflito de competência para declarar a competência do juízo suscitado (Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante), para o julgamento do processo n. 0800733-57.2023.8.12.0010, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602122-70.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosane Salete Rodrigues da Silva Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602122-70.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosane Salete Rodrigues da Silva Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o juízo suscitante que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956, do CPC.
Oportunamente, retornem conclusos para julgamento. -
25/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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01/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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