TJMS - 0800229-08.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:09
INCONSISTENTE
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08/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800229-08.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Ana Caroline Santos de Oliveira, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (TEMA 1264).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
05/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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03/07/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800229-08.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelada: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" - PRETENSÃO DE DECLARAR A NULIDADE OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E EXCLUSÃO DA DÍVIDA DA REFERIDA PLATAFORMA - PLEITO INSUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE EVENTUAL COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I - Sabe-se que a prescrição extingue a pretensão (exigibilidade) do direito, e não o direito em si, de maneira que, com a pronúncia da prescrição, a dívida continuará a existir e só não poderá ser postulada judicialmente, caso o devedor arguir referido instituto em sua defesa.
Assim sendo, se há possibilidade de o devedor renunciar à arguição da prescrição, inarredável concluir que a dívida, mesmo prescrita, pode ser eventualmente cobrada pelo credor pela via extrajudicial, naturalmente sem exageros e respeitando-se os direitos fundamentais do consumidor.
II - O sistema "Serasa Limpa Nome" não é público, ou seja, a informação não está aberta a terceiros, bem como não substancia apontamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Além disso, a manutenção da dívida no referido sistema não prejudica o score do consumidor, informação extraída do próprio site da instituição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelada: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelada: Ana Caroline Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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