TJMS - 0802341-07.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:29
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802341-07.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Recorrido: Rozineide Aparecida Teixeira Lopes da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI. -
16/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:17
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2024 10:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802341-07.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Recorrido: Rozineide Aparecida Teixeira Lopes da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Preliminarmente, chamo o feito à ordem.
Constatada movimentação interna equivocada no lançamento do despacho de fl. 65, torno-o sem efeito nos autos, bem como declaro, desde já, nula eventual publicação dele decorrente, e procedo ao novo lançamento do despacho, nos seguintes termos: Verifica-se que a recorrente Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01/07), sem, contudo, trazer comprovação a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade de comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, devendo apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802341-07.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Recorrido: Rozineide Aparecida Teixeira Lopes da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Verifica-se que a recorrente Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01/07), sem, contudo, trazer comprovação a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade de comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, devendo apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/06/2024 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 13:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802341-07.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Recorrido: Rozineide Aparecida Teixeira Lopes da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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