TJMS - 0801868-61.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:06
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801868-61.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Apelado: Valdevino Verginio Gomes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇAS OCUPACIONAIS - LESÃO PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Pelo que se vislumbra dos autos o Autor sofreu acidente de trabalho por equiparação - doença ocupacional.
Do conjunto probatório, especialmente perícia médica judicial, é possível concluir que o Requerente faz jus ao auxílio-acidente, tendo em vista ter havido a consolidação das lesões que, embora não o incapacitam totalmente para o trabalho, reduzem esta capacidade.
II- O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou do indeferimento do requerimento administrativo III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801868-61.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Apelado: Valdevino Verginio Gomes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:56
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801307-36.2022.8.12.0046
Claudia Marlene Trindade Kamphorst
Ivo Kamphorst
Advogado: Ana Carolina Alves Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 15:05
Processo nº 0003589-88.2019.8.12.0045
Eraldo Marinho da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Guilherme Signorini Feldens
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 15:46
Processo nº 0003589-88.2019.8.12.0045
Ministerio Publico Estadual- Sidrolandia...
Eraldo Marinho da Silva
Advogado: Guilherme Signorini Feldens
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2019 14:45
Processo nº 0801804-62.2021.8.12.0021
Osvaldino Pereira da Costa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Edgard Silva Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 12:36
Processo nº 0800787-83.2024.8.12.0021
Esmeraldina da Silva Alves
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 09:50