TJMS - 0800134-43.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:08
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800134-43.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Lucilene da Silva Gabriel Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RECURSO DO INSS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO - LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO - CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE CAT, PPP OU VISTORIA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ILIDIR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA DEGENERATIVA, GENÉTICA OU INFLAMATÓRIA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS ROBUSTO PARA DEMONSTRAR O LIAME CAUSAL DA INCAPACIDADE COM O LABOR - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DE AQUISIÇÃO DE DIREITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova pericial demonstra o liame entre a patologia e o trabalho desenvolvido pela trabalhadora, de tal sorte que a sentença de procedência é medida impositiva, ainda que ausentes CAT, PPP ou vistoria, porque a realização destas sequer dela depende.
A jurisprudência do STJ rechaça a tese de que a data do laudo pericial deve ser considerada para o termo inicial do benefício previdenciário, entendendo que o auxílio-doença concedido judicialmente deve ser pago a partir da data do requerimento administrativo e, na sua ausência, da data da citação válida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800134-43.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Lucilene da Silva Gabriel Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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