TJMS - 1605855-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
-
19/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605855-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O. de L.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Fica intimado o/a beneficiário/a VARGAS & RUMIATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do tribunal de justiça na internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1605855-15.2022.8.12.0000. -
18/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605855-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O. de L.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 54-57.
O credor foi intimado à f. 64, manifestou sua anuência à f. 69.
O ente devedor foi intimado à f. 67, manifestou sua anuência à f. 68.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CARLOS ONOFRE DE LIMA e a VARGAS & RUMIATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:41
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
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28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/05/2024 16:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605855-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O. de L.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
CARLOS ONOFRE DE LIMA acostou o contrato de prestação de serviços advocatícios (f. 29/32), pugnando pelo destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados VARGAS & RUMIATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Requereu, ainda, o decote dos honorários de sucumbência e o pagamento na conta da sociedade.
Inicialmente, quanto aos honorários de sucumbência, deverá a parte interessada requerer a expedição de precatório autônomo ou de requisição de pequeno valor (ROPV) perante o juízo competente, porquanto este requisitório cuida tão somente da condenação principal.
Noutro vértice, em relação aos honorários contratuais, denota-se dos autos de origem que o nome da sociedade de advogados constou expressamente do instrumento procuratório (f. 12, do processo apenso).
Assim sendo, considerando que o valor dos honorários contratuais integra o precatório e que o seu pagamento está adstrito ao momento da liberação do crédito ao titular da requisição e uma vez atendidos os requisitos da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à sociedade de advogados VARGAS & RUMIATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos do art. 8º, §§ 3º e 4º da aludida Resolução. À Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos novos cálculos, com a inclusão dos honorários contratuais. Às providências. -
25/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:16
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/03/2024 15:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/03/2024 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:05
Distribuído por prevenção
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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