TJMS - 1600981-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600981-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F.
N.
Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: L.
A.
D.
A.
R.
Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16-19.
O ente devedor foi intimado à f. 48 e manifestou anuência à f. 49.
O credor foi intimado às f. 29-30 e apresentou manifestação à f. 33-34, concordando com o cálculo do crédito principal.
Entretanto, em relação aos honorários contratuais, informou que o beneficiário do aludido crédito é a empresa ADLER, DAROS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, razão pela qual requereu a alteração do ofício precatório para que o pagamento do crédito seja realizado em conta titularizada pela sociedade, a qual é optante pelo regime tributário denominado Simples Nacional (f. 47).
Inicialmente, cumpre esclarecer que os honorários contratuais já vieram destacados da origem em nome da advogada Luciana Assis Daros Adler Ralho, conforme se denota do ofício requisitório de f. 3.
Infere-se, portanto, do requerimento formulado, que se pretende a alteração da titularidade do crédito pertencente à beneficiária.
Não obstante seja isto possível, é necessário fixar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatório, possui índole eminentemente administrativa, nos termos da Súmula 311 STJ, razão pela qual lhe é vedado alterar a requisição judicial nos termos pretendidos.
Destaca-se, ainda, que, por mais que a empresa dos advogados seja optante pelo regime do Simples Nacional, no caso presente o seu crédito foi direcionado à pessoa física, baseando-se no regime jurídico tributário que lhe é aplicável.
Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, este precatório deverá ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução, salvo se este determinar sua retificação, incumbindo aos interessados, caso queiram, pleiteá-la perante aquele juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 33-34.
Decorrido o prazo de eventual recurso em face desta decisão, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor principal JOÃO FERREIRA NETO e à beneficiária dos honorários contratuais, destacados na origem, LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 16-19.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:16
Provimento por decisão monocrática
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09/04/2024 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 11:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/03/2024 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/03/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 11:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/03/2024 11:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/03/2024 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 20:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2023 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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