TJMS - 0808917-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Colombo (OAB 06273/MS), Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0808917-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Cesar Colombo, Paulo Cesar Colombo - Réu: Gênesis Comércio e Representações Eireli - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Paulo César Colombo, na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, em desfavor de Genesis Comércio de Energias Renováveis do Brasil LTDA, para o fim de: I - Condenar a requerida a restituir para o requerente o valor de R$ 8.864,46 (oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), no tocante aos danos materiais de pagamento das faturas de energia durante o prazo que deveria ser instalado a usina fotovoltaica, do valor de despesa com conserto e da multa por quebra contratual do requerido, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de1% ao mês, a partir da citação; II - Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
III - Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais em relação aos lucros cessantes, e de restituição do FGTS do funcionário.
IV – Determinar a obrigação de fazer para que a requerida mantenha a garantia estipulada no contrato conforme cláusula nona, do contrato de fls. 06/16.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por ser incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais." "", bem como de sua homologação: "f. 135". -
15/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:45
Homologada a Transação
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12/12/2024 23:00
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos para destino.
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09/09/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
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09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:08
de Conciliação
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06/08/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Colombo (OAB 06273/MS) Processo 0808917-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Cesar Colombo, Paulo Cesar Colombo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
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10/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:37
Outras Decisões
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28/05/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 15:17
de Conciliação
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13/05/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
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06/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Colombo (OAB 06273/MS), Gênesis Comércio e Representações Eireli - Me Processo 0808917-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Cesar Colombo, Paulo Cesar Colombo - Réu: Gênesis Comércio e Representações Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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