TJMS - 0801769-78.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Agravada: Sônia Maria Vieira Zamlutti Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Publicação
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24/03/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 14:10
Recurso Especial
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19/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 19:06
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 19:06
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Agravada: Sônia Maria Vieira Zamlutti Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Recorrido: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Recorrido: Sônia Maria Vieira Zamlutti Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Cecília Sebben. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Embargada: Sônia Maria Vieira Zamlutti Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pelas partes (f. 25).
Aguarde-se em Cartório. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Alfredo Zamlutti Junior Soc.
Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Embargada: Sônia Maria Vieira Zamlutti Soc.
Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Tendo em vista a destituição dos advogados dos embargados (f. 550/551 e f. 561), determino a exclusão no sistema e publicações correlatas. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801769-78.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Cecília Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Embargada: Sônia Maria Vieira Zamlutti Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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