TJMS - 0806518-09.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), ADRIANA ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Débora Lais Dourado dos Anjos Souza (OAB 49693/BA) Processo 0806518-09.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Fernandes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença: No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do feito.
Nesse sentido, desnecessária a manifestação da parte requerida, face ao disposto no Enunciado Cível n. 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)".
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, face à norma prevista no art. 55 da Lei 9.099/95.
Todavia, a parte autora deverá ser cientificada de que, caso pretenda ajuizar novamente esta ação, deverá comprovar que pagou as custas deste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
28/06/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806518-09.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Fernandes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/05/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/02/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:23
Decisão ou Despacho
-
25/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800326-26.2024.8.12.0017
Elizabeth Garcia da Almeida
Magalu Pagamentos LTDA
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 15:55
Processo nº 0800326-26.2024.8.12.0017
Elizabeth Garcia da Almeida
Magalu Pagamentos LTDA
Advogado: Camila Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 15:24
Processo nº 0805399-78.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Juliano Setsuo Violin Kanamota
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 14:40
Processo nº 0804230-61.2018.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Carlos Aparecido da Cunha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:33
Processo nº 0800223-19.2024.8.12.0017
Jose Roberto da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 14:10