TJMS - 0801892-49.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/05/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801892-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Horácio Claro de Asunção - Despacho de fls. 285: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801892-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Horácio Claro de Asunção - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 265: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado por HORÁCIO CLARO DE ASSUNÇÃO, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre a requerente e a requerida; b) condenar ainda a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. " ************************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:35
Homologada a Transação
-
14/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:21
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801892-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Horácio Claro de Asunção - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Instrução e Julgamento Data: 27/02/2025 Hora 14:45 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
09/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:53
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 20:51
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801892-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Horácio Claro de Asunção - Sentença de fls. 190: "I - Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a alteração do polo passivo da demanda Aspecir Previdência para União Seguradora S/A - Vida e Previdência, conforme requerido pelas partes.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
II - No que tange à parte requerida Banco Bradesco, determino o prosseguimento do feito.
Desse modo, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação de fls. 90/103, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, com ou sem manifestação, designe-se audiência de Instrução e Julgamento tão somente quanto a parte requerente e a parte requerida Banco Bradesco.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:14
Homologada a Transação
-
01/10/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:21
de Conciliação
-
01/10/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:18
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:16
de Conciliação
-
06/06/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:48
Tutela Provisória
-
25/04/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0801892-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Horácio Claro de Asunção - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s): comprovante de endereço legível, conforme endereço informado na inicial. -
24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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