TJMS - 1406466-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 13:53
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 10:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406466-78.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Agravado: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406466-78.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Recorrido: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NEWE SEGUROS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406466-78.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406466-78.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECRETADA CORRETAMENTE - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO AUTOR-AGRAVADO VERIFICADA, CONFORME EXIGE O ART. 6º, VIII, DO CDC -CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSUBSISTENTE - APLICAÇÃO DO ART. 101, I, DO CDC - DOMICÍLIO DOCONSUMIDOR - INTERESSE AGIR PRESENTE, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DO SEGURO SEJA TERCEIRO - COMPROVAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro agrícola, constatada a hipossuficiência técnica ou econômica do segurado, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, plenamente possível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º VIII.
II - Deve ser definida a competência do foro pelo domicílio do Autor/consumidor, quer pela necessidade de facilitação das provas, quer pelo fato de que o serviço objeto da avença foi contratado em seu domicílio e ali prestado, não prevalecendo, desta forma, a cláusula deeleiçãodoforo.
III - Não deixa de estar presente o interesse de agir pelo simples fato de o beneficiário do seguro ser terceiro estranho à lide, especialmente quando o Autor comprova que houve pactuação de cessão de direitos em seu favor por tal beneficiário.
Precedentes desta Corte.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406466-78.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406466-78.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudinei Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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