TJMS - 0825550-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825550-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Natália Adriana Barque de Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃONA CONTESTAÇÃO - ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -PRECLUSÃO -NÃO CABIMENTO DO RECURSO - ART.382,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE PRETENSÃO RESISTIDA TANTO ADMINISTRATIVAMENTE, QUANTO EM JUÍZO - DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Cabe à parte contrária, na primeira manifestação, impugnar o acolhimento do pedido da gratuidade processual, sob pena depreclusãotemporal.
Consoante vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, a despeito do disposto no art.382,§ 4º, do Código de Processo Civil, é possível questionar, por meio derecurso,os atos praticados durante o trâmite processual.
O arbitramento de honorários de sucumbência em ação de exibição de documentos requer não apenas o prévio requerimento administrativo não atendido, como também seja oferecida efetiva resistência à pretensão deduzida em juízo, não sendo esta caracterizada com a apresentação na contestação dos documentos pretendidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:04
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825550-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Natália Adriana Barque de Souza Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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