TJMS - 0803333-88.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA JACOMINI MARTINS (OAB 17691/MS), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0004211-56.2016.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Donizete Galor - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial e que será(ão) depositada(s) na(s) conta(s) indicada(s), conforme alvará, nos autos. -
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:28
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803333-88.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Luzia Lopes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURODPVAT.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA PARA ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO ESTRANGEIRO.
IRRELEVÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o seguro obrigatório, não faz qualquer exceção em relação à origem do veículo serestrangeiroou nacional, bastando que o segurado comprove a ocorrência do acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente, não havendo falar em exigência de pagamento do seguro mediante apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículoestrangeiro.2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803333-88.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Luzia Lopes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:03
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803333-88.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Luzia Lopes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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