TJMS - 0800994-68.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-68.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luciano Bento Fernandes Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO BEM GARANTIDOR DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO - REVEL - DEDUÇÃO DE MATÉRIA DE DEFESA (ENCARGOS CONTRATOS ABUSIVOS) NÃO DEDUZIDA EM MOMENTO OPORTUNO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A apelação para ser conhecida deve impugnar a fundamentação da sentença.
Ausente a compatibilidade entre o recurso e a sentença, daquele não se conhece por ausência de dialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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21/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-68.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Luciano Bento Fernandes Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:02
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-68.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luciano Bento Fernandes Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Sinosserra Financeira S.a Advogado: Guilherme Santos Borges (OAB: 60941/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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