TJMS - 0801059-32.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801059-32.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danilo Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido para atender aos mencionados parâmetros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801059-32.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Danilo Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801059-32.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danilo Paiva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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