TJMS - 1406410-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:24
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 14:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Recorrido: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DO NOME DE TODOS OS DESEMBARGADORES QUE TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO DO RECURSO - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
Da detida análise da decisão objurgada, vislumbro que constou que tomaram parte no julgamento do recurso de agravo de instrumento somente dois desembargadores, havendo erro material quanto à ausência do terceiro, o que deve ser sanado.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406410-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorridos para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS TIDOS COMO NECESSÁRIOS - INÉRCIA - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CONFIRMADO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento, mantendo-se a decisão atacada, porquanto como corretamente fundamentado em primeiro grau, os parâmetros objetivos para o alcance do direito material discutido na atual fase do processo, foram traçados e delimitados pela coisa julgada.
A aplicação do art. 22, § 3º da Lei 8.906/1994, pelo perito judicial, apenas se coaduna aos mandamentos da sentença/acórdão.
Os honorários sucumbenciais já foram pagos, em nada interferindo no montante objeto dos contratos.
Logo, dada a natureza diversa entre os honorários, não há o que se falar em abatimento.
Em que pese o alegado adiantamento de valores, os recorrentes deixaram de individualizar os ditos montantes junto ao perito, inviabilizando, com isto quaisquer possibilidades de abatimento.
Inexistem quaisquer menções a rateio na sentença liquidanda.
Sobre a incidência de juros de mora, na ação de arbitramento, incide o art. 240 do CPC, ou seja, desde a citação, de modo que a rejeição da impugnação está pautada em fundamentação robusta, devendo-se manter a homologação dos cálculos.
Ademais, cabe ao magistrado, no intuito de formar o seu convencimento, decidir sobre a necessidade de produção de provas ou complementação desta, atribuindo a esta eficácia que resultar da influência que elas exercem em sua consciência, observando o modo de atuação do profissional por ocasião da elaboração do laudo pericial, o qual, na hipótese, satisfez a necessidade técnica do julgador quanto a fidelidade do título judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Agravado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses constantes nos artigos 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Pollon Advocacia Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Agravado: Marcos Aparecido Pollon Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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