TJMS - 0806248-70.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806248-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS RECONHECIDA - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ESTE RÉU - DANO MORAL FIXADO EM DESFAVOR DO LITISCONSORTE REMANESCENTE - MANUTENÇÃO DO VALOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
Em razão da inexistência de relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado, os pedidos formulados em relação a um dos litisconsortes passivos são improcedentes.
Aplicação da teoria da asserção. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais em desfavor do litisconsorte remanescente é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Recurso do réu provido.
Recurso da autora conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Bradesco, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimwento ao apelo de Cleusa, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806248-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806248-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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