TJMS - 0815358-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815358-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bello Advocacia e Advogados Associados Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravante: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Agravado: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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10/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2025 11:48
Recurso Especial não admitido
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08/01/2025 16:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815358-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bello Advocacia e Advogados Associados Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravante: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Agravado: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815358-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bello Advocacia e Advogados Associados Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Recorrente: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Recorrido: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BELLO ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, SOUSA & COQUEMALA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815358-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Bello Advocacia e Advogados Associados Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Embargante: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Embargado: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815358-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bello Advocacia e Advogados Associados Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Embargante: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Embargado: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815358-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Alimentado: Bello Advocacia e Advogados Associados Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Repre.
Legal: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Apelado: Arnaldo Felicio de Souza Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Interessado: Sousa & Coquemala Advogados Associados S/s Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Repre.
Legal: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) RepreLeg: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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