TJMS - 1406445-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406445-05.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: E.
L.
B. dos S.
Impetrante: M.
A.
F.
Paciente: W. de Q.
C.
Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Emerson Luiz Barbosa dos Santos (OAB: 371805/SP) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Vítima: Z.
P.
T.
Vítima: T.
S.
T.
Vítima: A.
V.
E.
Vítima: F.
E.
Vítima: A.
S.
S.
EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - HOMICÍDIO MULTI QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - DESCLASSIFICAÇÃO - VIA INADEQUADA - MOTIVOS DE FUNDAMENTOS DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES - DENEGAÇÃO.
Estando os autos no aguardo da designação de julgamento pelo Tribunal de Juri, após prolação da sentença de pronúncia, resta superado excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal.
Havendo recurso apropriado para análise da pretensão formulada objetivando a desclassificação do delito, resta inviável por meio de habeas corpus.
Deve ser mantida a medida extrema decretada fundamentadamente quando restar evidenciado nos que a liberdade do responsável pelo delito representa risco à ordem pública e gera sentimento de impunidade no seio social.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
20/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2024 06:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406445-05.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: E.
L.
B. dos S.
Impetrante: M.
A.
F.
Paciente: W. de Q.
C.
Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Emerson Luiz Barbosa dos Santos (OAB: 371805/SP) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Vítima: Z.
P.
T.
Vítima: T.
S.
T.
Vítima: A.
V.
E.
Vítima: F.
E.
Vítima: A.
S.
S.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406445-05.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: E.
L.
B. dos S.
Impetrante: M.
A.
F.
Paciente: W. de Q.
C.
Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Emerson Luiz Barbosa dos Santos (OAB: 371805/SP) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Vítima: Z.
P.
T.
Vítima: T.
S.
T.
Vítima: A.
V.
E.
Vítima: F.
E.
Vítima: A.
S.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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